REQUERIMENTO nº 28 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2023
Número
28
Data de Apresentação
23/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requeremos à Mesa depois de ouvido o Plenário, obedecido às normas regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmº. Sr. Marcello Maranhão, DD. Prefeito deste Município, o envio de Projeto de Lei, objetivando regulamentar o Piso dos Profissionais de Enfermagem do município de Ribeirão.
Indexação
O piso salarial da categoria da Enfermagem foi instituído nacionalmente pela Lei 14.434/2022, tão logo publicado, foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7222 MC/DF) no Supremo Tribunal Federal, tendo sua implementação suspensa liminarmente até ontem, 15 de maio de 2023.
A revogação da suspensão foi possível a partir dos esforços dos Poderes Executivo e Legislativo federal para superar entraves e cumprir com a implementação do piso salarial da categoria, para tanto foi aprovada a Emenda Constitucional n. 127 e sancionada a Lei 14.581/2023, que regulamenta a emenda e prevê a abertura de crédito especial ao Orçamento da União de R$7,3 bilhões, para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades integrantes da rede complementar do SUS.
O Supremo Tribunal Federal determinou que a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União e seus efeitos temporais para aplicação se produzem na Portaria GM/MS n. 597, de 12 de maio de 2023.
A revogação da suspensão foi possível a partir dos esforços dos Poderes Executivo e Legislativo federal para superar entraves e cumprir com a implementação do piso salarial da categoria, para tanto foi aprovada a Emenda Constitucional n. 127 e sancionada a Lei 14.581/2023, que regulamenta a emenda e prevê a abertura de crédito especial ao Orçamento da União de R$7,3 bilhões, para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades integrantes da rede complementar do SUS.
O Supremo Tribunal Federal determinou que a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União e seus efeitos temporais para aplicação se produzem na Portaria GM/MS n. 597, de 12 de maio de 2023.
Observação